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Leis Federais

LEI N o 9.855, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.919-1, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1 º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2 º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

        Art. 3 º  Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2 º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei.

        Art. 4 º  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.919, de 31 de agosto de 1999.

        Art. 5 º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, 28 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Senador Antonio Carlos Magalhães

Obs: Os Anexos estão publicados no D.O.U. de 29.10.99