LEI N
o 9.855, DE 28 DE OUTUBRO DE
1999.
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Autoriza o
Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do
Ministério da Integração Nacional, crédito
extraordinário no valor de R$
110.000.000,00, para os fins que especifica.
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Faço saber
que o Presidente da
República adotou a Medida Provisória nº
1.919-1,
de 1999, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães,
Presidente, para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição
Federal,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23
de
fevereiro de 1999), em favor
do Ministério da Integração Nacional, crédito
extraordinário
no valor de R$
110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), para
atender
à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2
º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de excesso
de arrecadação da Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social - COFINS.
Art. 3
º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e
2
º, fica
alterada a receita da Superintendência do
Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE, de acordo
com o Anexo II desta Lei.
Art. 4
º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória nº 1.919, de 31 de agosto de 1999.
Art. 5
º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, 28 de outubro de 1999;
178º da Independência e 111º
da República.
Senador
Antonio Carlos Magalhães
Obs: Os Anexos estão publicados no D.O.U. de
29.10.99
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