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Leis Federais
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LEI N o 9.856, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 407.473.235,00 (quatrocentos e sete milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional. Art. 3 o Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO OBS: Os Anexos estão publicados no D.O.U de 1º.11.99 |