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Leis Federais
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LEI N o 9.861, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Obs: Os Anexos desta Lei estão publicados no D.O.U. de 9.11.99 |