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Leis Federais
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LEI N o 9.862, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 47.526.311,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 4.668.404,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais); II excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$ 42.538.907,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e sete reais); e III doação realizada pela Fundação de Apoio à Pesquisa no Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), em favor do Hospital das Clínicas de Porto Alegre. Art. 3 o Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , ficam alteradas as receitas de diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Obs: Os Anexos desta Lei estão publicados no D.O.U. de 9.11.99 |