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Leis Federais

LEI N o 9.865, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$ 600.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Obs: Os Anexos desta Lei estão publicados no D.O.U. de 9.11.99