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Leis Federais
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LEI N o 9.884, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), conforme Anexo II desta Lei Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Obs: Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 8.12.1999 |