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Leis Federais
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LEI N o 9.890, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 3.647.634,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. MARCO ANTONIO
DE
OLIVEIRA MACIEL Obs: Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 13.12.1999 |