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Leis Federais
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LEI N o 9.892, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 115.771.900,00 (cento e quinze milhões, setecentos e setenta e um mil e novecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional, no valor de R$ 109.371.900,00 (cento e nove milhões, trezentos e setenta e um mil e novecentos reais); e II excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais). Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , fica alterada a receita do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACIEL Obs: Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 13.12.1999 |