|
|
Leis Federais
|
LEI N o 9.895, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 52.496.869,00 (cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I cancelamento de dotação orçamentária no valor de R$ 8.561.246,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais), indicada no Anexo II desta Lei; e II excesso de arrecadação no valor de R$ 43.935.623,00 (quarenta e três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais). Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , fica alterada a receita do Fundo de Imprensa Nacional, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Obs: Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 15.12.1999 |