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Leis Federais

LEI N o 9.906, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, crédito especial no valor total de R$ 41.211.137,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito especial no valor total de R$ 41.211.137,00 (quarenta e um milhões, duzentos e onze mil e cento e trinta e sete reais), em favor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Obs: Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 15.12.1999