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Leis Federais
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LEI N o 9.908, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 9.849.000,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos próprios do Tesouro Nacional. Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Obs: Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 15.12.1999 |