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Leis Federais
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LEI N o 9.910, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.016.521.323,00 (quatro bilhões, dezesseis milhões, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional. Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Obs: Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 15.12.1999 |