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Leis Federais
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LEI N o 9.912, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 20.041.582.000,00 (vinte bilhões, quarenta e um milhões, quinhentos e oitenta e dois mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Obs: Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 17.12.1999 |