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Leis Federais

LEI N o 9.913, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A. – Corretora de Seguros, crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00 (oito milhões e quinhentos e dez mil reais), em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A. – Corretora de Seguros, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito externas e de geração das próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Obs: Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 17.12.1999

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