O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento de Investimento (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor total
de R$ 8.510.000,00 (oito
milhões e quinhentos e dez mil reais), em favor das
empresas Casa da Moeda do Brasil e
BANESPA S.A. Corretora de Seguros, para atender à
programação constante do Anexo
I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são
oriundos de operações de
crédito externas e de geração das próprias empresas,
conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.