O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da
Ciência
e Tecnologia e do Meio
Ambiente, crédito especial no valor global de R$
11.935.000,00 (onze milhões, novecentos
e trinta e cinco mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de receita
do Tesouro Nacional, no valor de R$ 11.650.000,00 (onze
milhões, seiscentos e cinqüenta
mil reais); e
II
excesso de arrecadação
proveniente da incorporação de doações, no valor de R$
285.000,00 (duzentos e oitenta
e cinco mil reais).
Art. 3
o Em decorrência do
disposto no arts. 1º e 2º
, ficam alteradas as receitas
da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás
Equipamentos Pesados S.A., na
forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
Art. 4
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.