O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios dos
Transportes e do Meio Ambiente,
crédito suplementar no valor global de R$ 48.675.754,00
(quarenta e oito milhões,
seiscentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e
quatro reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I
remanejamento de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 39.995.220,00 (trinta e nove
milhões, novecentos e
noventa e cinco mil, duzentos e vinte reais); e
II
excesso de arrecadação de
receitas diretamente arrecadadas e do Tesouro Nacional
oriundo de concessões, no valor de
R$ 8.680.534,00 (oito milhões, seiscentos e oitenta mil,
quinhentos e trinta e quatro
reais).
Art. 3o Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º
, ficam alteradas as
receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem,
da Empresa de Trens Urbanos de
Porto Alegre S.A., da VALEC Engenharia, Construções
e Ferrovias S.A., da
Companhia Brasileira de Trens Urbanos, do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis e da Companhia de
Desenvolvimento de Barcarena, na forma
indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes
especificados.
Art. 4o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.