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Leis Federais

LEI N o 9.915, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 48.675.754,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 48.675.754,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 39.995.220,00 (trinta e nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte reais); e

II – excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas e do Tesouro Nacional oriundo de concessões, no valor de R$ 8.680.534,00 (oito milhões, seiscentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais).

Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Obs: Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 17.12.1999

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