O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999) crédito especial no valor de R$
49.014.700,00 (quarenta e nove
milhões, quatorze mil e setecentos reais), em favor de
Operações Oficiais de Crédito,
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da emissão de
títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor
especificado.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.