O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$
65.995.300,00 (sessenta e cinco
milhões, novecentos e noventa e cinco mil e trezentos
reais), em favor de Operações
Oficiais de Crédito, para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II
desta Lei, no montante
especificado.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.