O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº
9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos
Ministérios da Fazenda, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do
Planejamento, Orçamento e Gestão,
crédito suplementar no valor global de R$ 141.436.100,00
(cento e quarenta e um milhões,
quatrocentos e trinta e seis mil e cem reais), para
atender às programações constantes
do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da:
I
incorporação de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998, no
montante de R$ 27.075.000,00 (vinte
e sete milhões, setenta e cinco mil reais);
II
incorporação de excesso de
arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no
montante de R$ 102.762.000,00 (cento
e dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil reais); e
III
anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II desta Lei, no montante de R$
11.599.100,00 (onze milhões,
quinhentos e noventa e nove mil e cem reais).
Art. 3o Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º
, ficam alteradas as
receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados, do
Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de
Fiscalização, do Fundo Especial de
Treinamento e Desenvolvimento, do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento, do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada e da Escola Nacional de Administração
Pública, na forma indicada
nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes
especificados.
Art. 3o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.