O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa,
crédito suplementar no valor
de R$ 143.234.909,00 (cento e quarenta e três milhões,
duzentos e trinta e quatro mil,
novecentos e nove reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de cancelamento de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta
Lei.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.