O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, do
Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos
Transportes, do Ministério do Meio
Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, do Ministério da Defesa e
do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar
no valor global de R$
236.537.774,00 (duzentos e trinta e seis milhões,
quinhentos e trinta e sete mil,
setecentos e setenta e quatro reais), para atender às
programações constantes do Anexo
I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de
dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3
o Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º
ficam alteradas as receitas
de diversas entidades da Administração indireta e do Fundo
Nacional de Saúde, conforme
demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.