O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento de Investimento (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor total
de R$ 494.578.820,00
(quatrocentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e
setenta e oito mil e oitocentos e
vinte reais), em favor de diversas empresas do Grupo
Eletrobrás, para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são
oriundos de cancelamento em
outros projetos, de repasses da controladora, de geração
própria e de operações de
crédito externas, conforme indicado nos Anexos III e IV
desta Lei.
Art. 3
o Fica reduzido o
Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789,
de 23 de fevereiro de 1999),
relativamente às dotações orçamentárias de diversas
empresas do Grupo Eletrobrás,
constantes do Anexo II desta Lei, no valor global de R$
472.583.663,00 (quatrocentos e
setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil e
seiscentos e sessenta e três
reais).
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.