O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento de Investimento (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999) crédito especial no valor total de
R$ 507.500.000,00 (quinhentos e
sete milhões e quinhentos mil reais), em favor das
empresas
Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobrás e da Petrobrás Distribuidora S.A.
BR, do Grupo Petrobrás, para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são
de geração própria das
respectivas empresas, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.