O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº
9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do
Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 1.259.061.232,00 (um bilhão,
duzentos e cinqüenta e nove
milhões, sessenta e um mil, duzentos e trinta e dois
reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do
excesso de arrecadação de:
I
receitas do Tesouro Nacional, no
valor de R$ 966.823.580,00 (novecentos e sessenta e seis
milhões, oitocentos e vinte e
três mil, quinhentos e oitenta reais); e
II
receitas diretamente arrecadadas da
Fundação Oswaldo Cruz, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária e do Fundo
Nacional de Saúde, no valor de R$ 292.237.652,00 (duzentos
e noventa e dois milhões,
duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e
dois
reais).
Art. 3
o Em decorrência do
disposto no art. 1º, ficam alteradas as
receitas da Fundação Oswaldo
Cruz, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do
Fundo Nacional de Saúde, na
forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
Art. 4
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.