O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no
valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para
atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento
parcial da Reserva de Contingência, conforme especificado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3
o Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º
, fica alterada a receita do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER,
na forma indicada no Anexo III
desta Lei, no montante especificado.
Art. 4
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.