O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e de
Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor
global de R$ 291.000,00
(duzentos e noventa e um mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II desta Lei, nos
montantes especificados.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.