O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº
9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da
Justiça
do Distrito Federal e dos
Territórios, crédito suplementar no valor de R$
4.855.000,00 (quatro milhões,
oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à
programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação
parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro
Nacional Fundo de
Estabilização Fiscal.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.