O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999) crédito especial no valor de R$
5.400.000,00 (cinco milhões e
quatrocentos mil reais), em favor do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão,
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de
excesso de arrecadação, proveniente da venda de parte do
ativo da extinta Companhia de
Navegação Lloyd Brasileiro LLOYDBRAS.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.