O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos
Transportes, crédito especial no
valor de R$ 12.112.000,00 (doze milhões, cento e doze mil
reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I
anulação parcial de dotações no
valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais),
indicadas
no Anexo II desta Lei; e
II
ingresso de operação de crédito
externa no valor de R$ 2.112.000,00 (dois milhões, cento e
doze mil reais);
Art. 3
o Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º
, fica alterada a receita do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma
indicada no Anexo III desta Lei, no
montante especificado.
Art. 4
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.