O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério das
Relações
Exteriores, crédito
suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três
milhões de reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de
arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.