O
PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor de R$
17.200.000.000,00 (dezessete
bilhões e duzentos milhões de reais), em favor de
Refinanciamento da Dívida Pública
Mobiliária Federal, para atender à programação constante
do
Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de emissão de
títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no
montante especificado.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.