O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica
aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789,
de 23 de
fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor de R$
76.022.300,00
(setenta e seis
milhões, vinte e dois mil e trezentos reais), em favor de
Operações Oficiais de
Crédito, para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2o Os
recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de emissão de
títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no
montante especificado.
Art. 3o Esta Lei
entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de dezembro de 1999;
178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Obs: Os
Anexos de que tratam
esta Lei
estão publicados no D.O. de 21.12.1999