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Leis Federais

LEI N o 9.936, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 336.102.046,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 336.102.046,00 (trezentos e trinta e seis milhões, cento e dois mil, quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998.

Art. 3 o Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , ficam alteradas as receitas do Fundo do Ministério da Defesa, do Fundo Aeronáutico, do Fundo Aeroviário, do Fundo Naval e do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Obs: Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 21.12.1999

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