O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa,
crédito suplementar no valor
de R$ 336.102.046,00 (trezentos e trinta e seis milhões,
cento e dois mil, quarenta e
seis reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de incorporação de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de
1998.
Art. 3
o Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º
, ficam alteradas as
receitas do Fundo do Ministério da Defesa, do Fundo
Aeronáutico, do Fundo Aeroviário,
do Fundo Naval e do Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Profissional Marítimo, na forma
indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
Art. 4
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Obs: Os
Anexos de que tratam esta Lei
estão publicados no D.O. de 21.12.1999