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Leis Federais

LEI N o 9.937, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. – ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S.A., crédito especial no valor total de R$ 466.853.100,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito especial no valor total de R$ 466.853.100,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e cem reais), em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. – ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outro projeto, de repasses da controladora, de geração própria, de aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas, conforme indicado nos Anexos II, III, IV e V desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Obs: Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 21.12.1999

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