O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica aberto ao
Orçamento de Investimento (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), crédito especial no valor total de
R$ 466.853.100,00
(quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e
cinqüenta e três mil e cem
reais), em favor da Empresa Transmissora de Energia
Elétrica do Sul do Brasil S.A.
ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para
atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são
oriundos de cancelamento em
outro projeto, de repasses da controladora, de geração
própria, de aumento do
patrimônio líquido e de operações de crédito internas,
conforme indicado nos Anexos
II, III, IV e V desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Obs: Os
Anexos de que tratam esta Lei
estão publicados no D.O. de 21.12.1999