O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao
Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789,
de 23 de
fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor total de R$
1.300.234.022,00 (um
bilhão, trezentos milhões, duzentos e trinta e quatro mil e vinte e dois
reais), em
favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação
constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os
recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de
cancelamento em
outros projetos, de repasses da controladora, de geração própria e de
operações de
crédito externas, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei.
Art. 3º Fica
reduzido o
Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro
de 1999),
relativamente à dotação orçamentária da empresa Petrobrás Internacional S.A.
BRASPETRO do Grupo PETROBRÁS, constante do Anexo II desta Lei, no valor global
de R$
206.032.800,00 (duzentos e seis milhões, trinta e dois mil e oitocentos
reais).
Art. 4º Esta
Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1999;
178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Obs: Os Anexos de que tratam
esta Lei
estão publicados no D.O. de 21.12.1999