O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor de R$
12.458.518.000,00 (doze
bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões,
quinhentos e dezoito mil reais), em
favor de Encargos Financeiros da União, para atender à
programação constante do Anexo
I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de
excesso de arrecadação de Remuneração das Disponibilidades
do Tesouro Nacional.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Obs: Os
Anexos de que tratam esta Lei
estão publicados no D.O. de 21.12.1999