O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), crédito especial no valor de R$
353.155.000,00 (trezentos e
cinqüenta e três milhões, cento e cinqüenta e cinco mil
reais), em favor do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 1998, no valor de R$
214.631.000,00 (duzentos e
quatorze milhões, seiscentos e trinta e um mil reais), e
da incorporação de excesso de
arrecadação, proveniente de dividendos das ações da
Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. Eletrobrás, no valor de R$ 53.144.000,00
(cinqüenta e três milhões, cento
e quarenta e quatro mil reais), ambos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento; e
II
excesso de arrecadação,
proveniente do saldo das contas inativas e não
recadastradas, de acordo com o art. 2º,
parágrafo único, da Lei nº 9.526, de 8
de dezembro de 1997, relativas
ao Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade, no
valor de R$ 85.380.000,00
(oitenta e cinco milhões, trezentos e oitenta mil reais).
Art. 3o Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º
, ficam alteradas as
receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e do Fundo
de Garantia para Promoção da
Competitividade, de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Obs: Os
Anexos de que tratam esta Lei
estão publicados no D.O. de 23.12.1999.