O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº
9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do
Supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça
Militar, da Justiça do Trabalho e
do Ministério Público da União, crédito suplementar no
valor global de R$ 5.438.926,00
(cinco milhões, quatrocentos e trinta e oito mil,
novecentos e vinte e seis reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Obs: Os
Anexos de que tratam esta Lei
estão publicados no D.O. de 23.12.1999.