O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº
9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da
Justiça do Trabalho, crédito
suplementar no valor de R$ 8.825.405,00 (oito milhões,
oitocentos e vinte e cinco mil,
quatrocentos e cinco reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação
parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro
Nacional Fundo de
Estabilização Fiscal.
Art. 3o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Obs: Os
Anexos de que tratam esta Lei
estão publicados no D.O. de 23.12.1999.