O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no
valor de R$ 55.681.391,00
(cinqüenta e cinco
milhões, seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e
noventa e um reais) para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I
remanejamento de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 20.171.391,00 (vinte
milhões, cento e setenta e um mil,
trezentos e noventa e um reais), indicadas no Anexo II
desta Lei;
II
excesso de arrecadação de
receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$
35.510.000,00 (trinta e cinco milhões,
quinhentos e dez mil reais).
Art. 3o Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º
, fica alterada a receita do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER,
na forma indicada nos Anexos III
e IV desta Lei, no montante especificado.
Art. 4o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Obs: Os
Anexos de que tratam esta Lei
estão publicados no D.O. de 23.12.1999.