O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº
9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Câmara
dos Deputados, do Senado
Federal, do Tribunal de Contas da União, da Presidência da
República, do Ministério da
Justiça e do Ministério da Integração Nacional, crédito
suplementar no valor global
de R$ 138.930.729,00 (cento e trinta e oito milhões,
novecentos e trinta mil, setecentos
e vinte e nove reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I
remanejamento de recursos, no valor
global de R$ 15.938.467,00 (quinze milhões, novecentos e
trinta e oito mil, quatrocentos
e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei; e
II
excesso de arrecadação de
receitas do Tesouro Nacional e diretamente arrecadadas, no
montante de R$ 122.992.262,00
(cento e vinte e dois milhões, novecentos e noventa e dois
mil, duzentos e sessenta e
dois reais).
Art. 3o Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º
, ficam alteradas as
receitas das seguintes entidades e fundos, na forma
indicada nos Anexos III e IV desta
Lei, nos montantes especificados:
I
Fundo Rotativo da Câmara dos
Deputados;
II
Fundo de Defesa de Direitos
Difusos;
III
Fundo para Aparelhamento e
Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal; e
IV
Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste.
Art. 4o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Obs: Os
Anexos de que tratam esta Lei
estão publicados no D.O. de 23.12.1999.