O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº
9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos
Ministérios da Saúde, da Cultura e
do Esporte e Turismo crédito suplementar no valor global
de R$ 10.959.846,00 (dez
milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e
quarenta e seis reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I
cancelamento de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 6.251.161,00 (seis milhões,
duzentos e cinqüenta e um
mil, cento e sessenta e um reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei;
II
incorporação do excesso de
arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no
montante de R$ 4.130.329,00
(quatro milhões, cento e trinta mil, trezentos e vinte e
nove reais); e
III
incorporação de excesso de
arrecadação de receitas não-financeiros diretamente
arrecadadas, no montante de R$
578.356,00 (quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e
cinqüenta e seis reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos
arts. 1º e 2º, ficam
alteradas as receitas da
Fundação Biblioteca Nacional, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico
Nacional, do Fundo Nacional de Cultura e do Instituto
Nacional de Desenvolvimento do
Desporto, na forma dos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Obs: Os
Anexos de que tratam esta Lei
estão publicados no D.O. de 24.12.1999.