O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
da União (Lei
nº 9.789, de 23 de fevereiro de
1999), em favor do Senado Federal e
da Presidência da República, crédito especial no valor
global de R$ 2.363.536,00 (dois
milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e
trinta e seis reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo
anterior decorrerão do cancelamento de dotações no valor
global de R$ 2.363.536,00
(dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos
e trinta e seis reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 28
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.12.1999
Obs: Os
Anexos de que tratam esta Lei
estão publicados no D.O. de 29.12.1999.