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Leis Federais
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LEI No 9.970, DE 17 DE MAIO DE 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Parágrafo único. (VETADO) Art. 2º (VETADO) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2000 |