|
|
Leis Federais
|
LEI No 9.977, DE 5 DE JULHO DE 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade
Social da
União (Lei n
Art. 2 I - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais), conforme Anexo II desta Lei; e II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3 Brasília, 5 de julho de 2000; 179o da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O. de 6.7.2000 Obs: Os Anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O. de 6.7.2000 |