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Leis Federais

LEI No 9.980, DE 5 DE JULHO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.278.921,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.278.921,00 (vinte e sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2000; 179o da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O. de 6.7.2000

Obs: Os Anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O. de 6.7.2000