LEI No 9.980, DE 5 DE
JULHO DE
2000.
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Abre
ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
do Esporte e Turismo e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, crédito suplementar
no valor
global de R$ 27.278.921,00, para reforço de
dotações constantes do orçamento
vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 9.969, de 11
de maio de 2000),
em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de
Transferências a Estados,
Distrito
Federal e Municípios, crédito suplementar no valor
global de R$ 27.278.921,00
(vinte e
sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos
e vinte e um reais),
para
atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os
recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 1999.
Art. 3° Esta Lei
entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 5 de
julho de 2000; 179o
da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no
D.O. de 6.7.2000
Obs: Os
Anexos de que trata esta Lei
estão publicados no D.O. de 6.7.2000
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