O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1°
Acrescente-se ao art.
73 da Lei
Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, um inciso
a ser numerado como
inciso III,
com a seguinte redação:
"Art.
73. Conceder-se-á afastamento:
I -
.................................................
...................
II -
.................................................
..................
III - para
exercer a presidência
de associação de classe.
....................................
.....................
...............
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor
na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as
disposições em
contrário.
Brasília, 6 de
outubro de
1989;168° Independência e 101° da República.