O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte lei
complementar:
Art. 1° O
art. 3° da Lei
Complementar n° 62,
de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
3° Ficam mantidos os
atuais
critérios de distribuição dos recursos do Fundo de
Participação dos
Municípios até
que lei específica sobre eles disponha, com base no
resultado do Censo de
1991, realizado
pela Fundação IBGE".
Art. 2°
Esta lei complementar
entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1° de janeiro de
1992.
(Alterado pela LCP nº 72, de 03/09/92)
Art. 3°
Revogam-se as
disposições em
contrário.
Brasília, 3 de
setembro de 1992;
171° da Independência e 104° da República.