O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte lei
complementar:
Art. 1°
São prorrogados os
efeitos da Lei
Complementar n° 71, de 3 de setembro de 1992, até 31
de dezembro de 1993,
mantendo-se a
tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de
habitantes de que trata o
art. 1º
Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.
(Revogado pela LCP 74, de
30/04/93)
Art. 2°
Esta lei complementar
entra em vigor
na data de sua publicação produzindo efeitos a partir
de 1° de janeiro de
1993.
Art. 3°
Revogam-se as
disposições em
contrário.
Brasília, 29 de
janeiro de 1992;
172° da Independência e 105° da República.