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PLANOS DE SAÚDE:
(Veja o GUIA PRÁTICO
SOBRE PLANOS DE SAÚDE.)
ESTEJA ALERTA PARA REAJUSTES
INDEVIDOS DE PLANOS DE SAÚDE
No
ano passado alguns convênios reajustaram suas mensalidades indevidamente
por alteração de faixa etária para consumidores com 60 anos ou mais. Por
este motivo a Fundação Procon-SP está denunciando cinco empresas de planos
de saúde: Green Line Sistema de Saúde Ltda., Indimed Saúde S/C Ltda.,
Mam - Montreal Assistência Médica S/C Ltda., Policlínica Santa Amália
S/C Ltda. O Sim - Serviço Ibirapuera de Medicina S/C Ltda. também efetuou
reajuste anual.
-
reajustes
aplicados sem a devida autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS contrariam o disposto no Artigo 35-E da Lei 9.656/98, devendo
ser cancelados e os valores pagos indevidamente a mais, devolvidos
aos consumidores;
-
a
legislação determina que reajustes por alteração de faixa etária somente
podem ser promovidos com autorização da ANS, o que nestes casos não
ocorreu;
-
foram
recebidas reclamações contra essas operadoras que em 1999 praticaram
reajustes indevidos e após questionamento por parte do Procon-SP não
cancelaram os reajustes. Paralelamente foi encaminhada denúncia à
ANS.
Recentemente
a ANS, órgão fiscalizador do segmento de saúde privada, divulgou lista
das operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas a
praticar reajustes financeiros, referentes à anuidade de 2000 a serem
praticados a partir de junho/2000. Dependendo da periodicidade do último
reajuste, a operadora poderá cobrar dos consumidores uma "fração
adicional".
Serviço
Ibirapuera de Medicina:
dentre as operadoras denunciadas, até o momento somente o SIM - Serviço
Ibirapuera de Medicina S/C obteve autorização para praticar o reajuste
referente ao período março/99 a maio/2000, conforme tabela abaixo.
Um
exemplo: se o último reajuste (financeiro) se deu em março de 99, a operadora
poderá aplicar 5,42% (reajuste devido, autorizado pela ANS) + 1,25% (fração
adicional autorizada pela ANS), totalizando 6,74%. Se a operadora aplicou
o reajuste em março/99, embora sem autorização, deve primeiramente cancelá-lo,
devolvendo aos conveniados os valores pagos a mais, para só depois aplicar
o percentual de 6,74%.
Data do último reajuste
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Reajuste devido
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Fração adicional
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Reajuste total
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março/99
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5,42%
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1,25%
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6,74%
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abril/99
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5,42%
|
1,09%
|
6,57%
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maio/99
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5,42%
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0,56%
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6,01%
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junho/99 a maio/2000
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5,42%
|
0,00%
|
5,42%
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Atenção: os reajustes por variação de custos somente podem ser
aplicados a cada doze meses (Plano Real) e por isso os consumidores
devem verificar as datas de aniversário dos contratos, observando
a data de assinatura do contrato e os boletos de pagamento. Assim,
os conveniados do SIM que tiveram reajustes de faixa etária deverão
estar atentos para que o reajuste autorizado pela ANS não seja aplicado
sobre valores indevidos.
Fonte :Procon SP
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