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PLANOS DE SAÚDE:

(Veja o GUIA PRÁTICO SOBRE PLANOS DE SAÚDE.)

ESTEJA ALERTA PARA REAJUSTES INDEVIDOS DE PLANOS DE SAÚDE

No ano passado alguns convênios reajustaram suas mensalidades indevidamente por alteração de faixa etária para consumidores com 60 anos ou mais. Por este motivo a Fundação Procon-SP está denunciando cinco empresas de planos de saúde: Green Line Sistema de Saúde Ltda., Indimed Saúde S/C Ltda., Mam - Montreal Assistência Médica S/C Ltda., Policlínica Santa Amália S/C Ltda. O Sim - Serviço Ibirapuera de Medicina S/C Ltda. também efetuou reajuste anual.

  • reajustes aplicados sem a devida autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS contrariam o disposto no Artigo 35-E da Lei 9.656/98, devendo ser cancelados e os valores pagos indevidamente a mais, devolvidos aos consumidores;

  • a legislação determina que reajustes por alteração de faixa etária somente podem ser promovidos com autorização da ANS, o que nestes casos não ocorreu;

  • foram recebidas reclamações contra essas operadoras que em 1999 praticaram reajustes indevidos e após questionamento por parte do Procon-SP não cancelaram os reajustes. Paralelamente foi encaminhada denúncia à ANS.

Recentemente a ANS, órgão fiscalizador do segmento de saúde privada, divulgou lista das operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas a praticar reajustes financeiros, referentes à anuidade de 2000 a serem praticados a partir de junho/2000. Dependendo da periodicidade do último reajuste, a operadora poderá cobrar dos consumidores uma "fração adicional".

  • os consumidores devem estar atentos para a possibilidade das operadoras virem a praticar o reajuste, com essa fração adicional, sobre valores ilegalmente reajustados em 1999.

Serviço Ibirapuera de Medicina: dentre as operadoras denunciadas, até o momento somente o SIM - Serviço Ibirapuera de Medicina S/C obteve autorização para praticar o reajuste referente ao período março/99 a maio/2000, conforme tabela abaixo.

Um exemplo: se o último reajuste (financeiro) se deu em março de 99, a operadora poderá aplicar 5,42% (reajuste devido, autorizado pela ANS) + 1,25% (fração adicional autorizada pela ANS), totalizando 6,74%. Se a operadora aplicou o reajuste em março/99, embora sem autorização, deve primeiramente cancelá-lo, devolvendo aos conveniados os valores pagos a mais, para só depois aplicar o percentual de 6,74%.

Data do último reajuste

Reajuste devido

Fração adicional

Reajuste total

março/99

5,42%

1,25%

6,74%

abril/99

5,42%

1,09%

6,57%

maio/99

5,42%

0,56%

6,01%

junho/99 a maio/2000

5,42%

0,00%

5,42%

Atenção: os reajustes por variação de custos somente podem ser aplicados a cada doze meses (Plano Real) e por isso os consumidores devem verificar as datas de aniversário dos contratos, observando a data de assinatura do contrato e os boletos de pagamento. Assim, os conveniados do SIM que tiveram reajustes de faixa etária deverão estar atentos para que o reajuste autorizado pela ANS não seja aplicado sobre valores indevidos.

Fonte :Procon SP

 

Fonte: Ministério da Justiça